TJ-RS: Filho é Afastado dos Pais Por Dilapidação do Patrimônio

Notícias
5 novembro 2011

A dilapidação do patrimônio da família justifica o afastamento de um filho de sua própria casa. Oentendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve o afastamento do filho de casa por causa desse risco. Na medida protetiva em favor dos pais, já idosos, a Justiça considerou as ameaças e o sofrimento experimentados pelas vítimas.
O caso tramitou na Comarca de Ibirubá, distante 298 km de Porto Alegre. A dilapidação do patrimônio foi comprovada por meio de uma execução fiscal sofrida pelo idoso, em virtude de dívidas contraídas pelo filho — do qual era fiador. No Boletim de Ocorrência à Polícia local, a própria filha confirmou o estelionato cometido pelo pai, que costumava explorar seu avô.
Com esta denúncia em mãos, o Ministério Público estadual ajuizou ação protetiva em favor do casal de idosos, cansado de ver seu patrimônio dilapidado pelo filho. O MP também reportou o sofrimento do casal com os constantes desfalques praticados pelo filho.
O juiz Ralph Moraes Langanke julgou a ação procedente. Ele determinou que o filho se afastasse da residência do casal, não mais se aproximasse dos pais e que se abstivesse de entrar em contato por qualquer meio de comunicação.
O autor, então, apelou ao Tribunal de Justiça. Preliminarmente, pediu a suspensão da demanda até o julgamento definitivo da ação penal. Também alegou cerceamento da defesa por não ter tido a chance de se manifestar sobre a realidade dos fatos. No mérito, disse que não houve comprovação de favorecimento nem de dilapidação do patrimônio.
O relator da Apelação na 8ª Câmara, desembargador Alzir Felipe Schmitz, negou o pedido de suspensão. Entendeu não se tratar de ação cível com pedido indenizatório, mas de medidas de proteção em favor de idosos. Ele derrubou a tese de cerceamento da defesa, já que o depoimento pessoal prestado pelo autor não tem por escopo expor as razões da parte. ‘‘Para tanto, existe a peça de defesa, onde o recorrente pode relatar o que entender adequado, observando-se, assim, o devido contraditório e a ampla defesa’’, emendou.
Na análise do mérito, o relator disse que o conjunto probatório autoriza a procedência da ação e, portanto, o desprovimento da Apelação. Ele citou o artigo 43 do Estatuto do Idoso, que diz: ‘‘As medidas de proteção do idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: (...). Inciso II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento’’. O voto foi seguido pelos desembargadores Rui Portanova e Luiz Felipe Brasil Santos.
Clique aqui para ler o Acórdão.


Fonte: conjur

Extraído de Tom Oliveira

Notícias

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...